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Perdeu o recibo do Imposto de Renda do ano passado?

 

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

February 20, 2016

 As informações aqui são referentes aos direitos que os portadores de deficiência tem em relação a compra de veículos zero Km.

Há os Grupo de Condutores que são os casos em que o próprio deficiente consegue conduzir o veículo com ajuda de algum equipamento especial, entre eles a Transmissão Automática (Câmbio Automático) e a Direção Hidráulica/Elétrica. As Pessoas com Deficiência que serão condutoras deverão possuir CNH Especial. Quem tem direito às Isenções: Deficiente Físico.

Os Grupo de Não-Condutores são os casos em que o próprio deficiente está incapacitado de conduzir o veículo, já que a deficiência o impede de tal atividade ou a impedirá de dirigir um carro normal no futuro (apenas para o caso de menores). O Não-Condutor terá o seu carro guiado pelo seu responsável legal e/ou condutores autorizados. Quem tem direito às Isenções: Deficiente Físico, Deficiente Visual, Deficiente Mental (Severo ou Profundo) e Autista ( Qualquer pessoa inclusive crianças).

 

As isenções de IPI , ICMS e IPVA. O que são?

É a liberação do pagamento de impostos inseridos no custo da compra de todo carro novo. Juntos, podem gerar até 30% de desconto na compra do carro novo, dependendo do modelo.

Esta Isenção serve para a liberação do pagamento do imposto federal IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)inserido no custo de fabricação de todo carro.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto que incide sobre a propriedade de veículos, seja ele 0Km ou Seminovo. É estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

Aqui no Estado de São Paulo a isenção do IPVA só e concedido para condutores, não condutores só tem direito ao ICMS e IPI.  

Isenção de IPVA, ainda existem 12 estados brasileiros que não dão o benefício desta isenção para não condutores, ou seja, a concessão é limitada apenas para a PcD condutora. O resultado disso, além do enorme prejuízo para muitas famílias que precisam levar seus filhos para uma fisioterapia, ou mesmo um adulto incapaz de dirigir por ser cego, é o fato de tal política afrontar o princípio da igualdade, há muito tempo já observado pela maioria dos estados brasileiros.

Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave

February 26, 2016

Condições para usufruir da isenção

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

b) Alienação Mental

c) Cardiopatia Grave

d) Cegueira

e) Contaminação por Radiação

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

g) Doença de Parkinson

h) Esclerose Múltipla

i) Espondiloartrose Anquilosante

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

k) Hanseníase

l) Nefropatia Grave

m) Hepatopatia Grave

n) Neoplasia Maligna

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

p) Tuberculose Ativa

 Atenção!

A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

 

Procedimentos para usufruir da isenção

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.

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Cena do Filme: Corajosos

 

Integridade no Trabalho

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